TJPI - 0849628-75.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:45
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA ARCOVERDE em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849628-75.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ELENICE VIEIRA ARCOVERDE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que se pleiteia indenização por má gestão de valores depositados junto ao BANCO DO BRASIL S.A a título de PASEP.
Ocorre que na apreciação do Tema Repetitivo 1300, a seguinte questão foi submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Nesse contexto, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. É o caso dos autos.
Nesse sentido, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
ARQUIVEM-SE de forma provisória.
INTIMEM-SE.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ELENICE VIEIRA ARCOVERDE em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:24
Juntada de Petição de documentos
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de documentos
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18/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENICE VIEIRA ARCOVERDE - CPF: *60.***.*57-34 (AUTOR).
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16/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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14/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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