TJPI - 0800591-31.2020.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:52
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800591-31.2020.8.18.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: POLICIA MILITAR DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADAO PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA contra ADAO PEREIRA DE ARAUJO pela prática do crime tipificado no art. 309 do CTB.
Depreende-se da leitura dos autos que o investigado praticou o crime supramencionado no dia 28/11/2020, na avenida Marechal Castelo Branco, próximo ao bar Versão Brasileira, bairro Centro, município de São Gonçalo do Piauí.
O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia em 10/10/2024.
Eis a síntese do necessário.
Passo a decisão.
O art. 109 do Código Penal discrimina os prazos da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
No caso dos autos, a pena máxima cominada em abstrato ao crime tipificado no art. 309 do CTB. é igual a 01 (um) ano, prescrevendo em 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 109, V, do CP.
Desse modo, tendo em vista que transcorreram mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato (28/11/2020) e a presente data, têm-se a prescrição do fato, por força da norma legal (arts. 109, V, do CP).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADAO PEREIRA DE ARAUJO quanto ao crime previsto no art. 309 do CTB, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c artigos 109, V, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de cota ministerial
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18/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:26
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:16
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de cota ministerial
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19/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:35
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:59
Audiência de Justificação realizada para 30/01/2024 09:15 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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18/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:21
Audiência de Justificação designada para 30/01/2024 09:15 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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16/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
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11/06/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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07/04/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:10
Homologada a Transação Penal
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17/03/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 11:00
Audiência Preliminar realizada para 16/03/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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03/03/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 11:57
Juntada de informação
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06/01/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2022 11:55
Audiência Preliminar designada para 16/03/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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02/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 07:20
Conclusos para despacho
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28/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 10:03
Juntada de Certidão
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10/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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