TJPI - 0802960-71.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802960-71.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado em que o requerente, pessoa idosa e analfabeta, declarou ter suportado descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria junto ao INSS a título de contratação de empréstimo fraudulento, verifico que a contestação foi instruída com a suposta transferência dos valores creditados em conta bancária do autor, razão pela qual, a parte requerida pugnou pela expedição de ofício a fim de comprovar a alegada transferência de valores.
Nesse sentido, entendo que a produção da prova pleiteada pelo banco demandado é imprescindível para a análise do mérito da demanda, razão pela qual, defiro o pedido pleiteado em audiência de Id 69716057 e determino a expedição de ofício ao Banco 336, agência 1, conta 343596865, para confirmar a titularidade da conta bancária e o recebimento dos valores, constando como anexo o TED juntado em Id 69209662.
Ainda, determino a intimação do banco requerido para que apresente cópia do contrato e a biometria facial do SAQUE e de abertura de conta, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após certificado o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos para julgamento, com urgência.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:52
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802960-71.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado em que o requerente, pessoa idosa e analfabeta, declarou ter suportado descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria junto ao INSS a título de contratação de empréstimo fraudulento, verifico que a contestação foi instruída com a suposta transferência dos valores creditados em conta bancária do autor, razão pela qual, a parte requerida pugnou pela expedição de ofício a fim de comprovar a alegada transferência de valores.
Nesse sentido, entendo que a produção da prova pleiteada pelo banco demandado é imprescindível para a análise do mérito da demanda, razão pela qual, defiro o pedido pleiteado em audiência de Id 69716057 e determino a expedição de ofício ao Banco 336, agência 1, conta 343596865, para confirmar a titularidade da conta bancária e o recebimento dos valores, constando como anexo o TED juntado em Id 69209662.
Ainda, determino a intimação do banco requerido para que apresente cópia do contrato e a biometria facial do SAQUE e de abertura de conta, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após certificado o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos para julgamento, com urgência.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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24/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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25/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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