TJPI - 0862264-73.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIRGINIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIRGINIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862264-73.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: ALEXANDRE FILIPE TUPINAMBA SILVA e outros REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o caso em questão trata de demanda novamente afetada em sede de repercussão geral e submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, dessa vez sob o Tema Repetitivo nº 1.300 (REsp 216222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE), cuja questão discutida é a transcrita abaixo: “Tema 1.300 – Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. ” Desse modo, ante a afetação dos processos pendentes que versem acerca da matéria afetada, determino a suspensão dos autos por tratar de situação condizente com o Tema Repetitivo, devendo a Secretaria promover a conclusão destes a cada 06 (seis) meses para ulterior decisão.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
19/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800291-35.2024.8.18.0038
Nilda Marques dos Santos
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2024 16:08
Processo nº 0800291-35.2024.8.18.0038
Nilda Marques dos Santos
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2025 10:22
Processo nº 0849607-02.2024.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jean Carlos da Silva Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2024 17:17
Processo nº 0800073-38.2023.8.18.0039
Maria Zenaide Pereira do Nascimento
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/01/2023 18:50
Processo nº 0800073-38.2023.8.18.0039
Maria Zenaide Pereira do Nascimento
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2024 10:55