TJPI - 0821633-58.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
30/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
30/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:14
Conhecido o recurso de YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO - CPF: *51.***.*87-64 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 03:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/07/2025.
-
12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0821633-58.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO Advogado do(a) APELANTE: APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
04/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:11
Conclusos ao revisor
-
27/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
25/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 00:29
Publicado Notificação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0821633-58.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Receptação, Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO O Ministério Público denunciou Yago Francisco Carvalho Castelo Branco, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 14, da Lei n.º 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e art. 180, CP (receptação), em concurso material (art. 69, CP) – ID 21607582.
Após o recebimento da denúncia e regular tramitação, sobreveio sentença (ID 21607666), que julgou procedente a denúncia para condenar o denunciado Yago Francisco Carvalho Castelo Branco como incurso nas sanções do art. 14, da Lei n.º 10.826/03 e art. 180, caput, CP c/c art. 69, CP, à pena de 04 anos, 08 meses de reclusão e 27 dias-multa.
Yago Francisco Carvalho Castelo Branco recorreu manifestando desejo de arrazoar o recurso nesta instância, conforme art. 600, §4.º, CPP (ID 21607670), cuja defesa técnica foi intimada e não apresentou as razões recursais, conforme certidão (ID 22670484), sendo determinada a intimação pessoal do recorrente que não se manifestou (ID 23028262), sendo encaminhado o feito à Defensoria Pública.
Yago Francisco Carvalho Castelo Branco em suas razões (ID 24203540) requerendo: absolvição por insuficiência de prova dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação; aplicação da fração de 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima cominadas aos crimes do art. 14, da Lei n.º 10.826/03 e art. 180, caput, CP.
Em contrarrazões ofertadas (ID 24782253), o representante ministerial a quo rebate a pretensão defensiva, pugnando pelo conhecimento e improvimento do recurso.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer (ID 25410150), opinando pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Devidamente relatados, abra-se vista à Defensora Pública Especial atuante na 2.ª Câmara Especializada.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
05/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:30
Expedição de notificação.
-
04/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 17:24
Expedição de notificação.
-
08/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:30
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:04
Conclusos para o Relator
-
07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:33
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 09:36
Decorrido prazo de YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:35
Juntada de Petição de mandado
-
07/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:21
Conclusos para o Relator
-
31/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
30/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823888-52.2023.8.18.0140
Osmarina da Cunha Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 12:45
Processo nº 0800317-35.2024.8.18.0102
Rosa Maria da Silva SA
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 14:22
Processo nº 0764959-24.2024.8.18.0000
Equatorial Piaui
Ivonete do Nascimento Silva
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 17:30
Processo nº 0821633-58.2022.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Yago Francisco Carvalho Castelo Branco
Advogado: Raifran Silva e SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2022 10:18
Processo nº 0800173-97.2022.8.18.0048
Maria Francisca Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2022 19:18