TJPI - 0811152-65.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 07:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811152-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Controversa no processo a existência de relação jurídica válida entre as partes que tenha dada origem aos descontos realizados no benefício do autor a título de pagamento de contratação de crédito consignado - Contrato: 0123471654451.
Conforme entendimento sumulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais (Súmula nº 18).
Considerando o artigo 357, III, do CPC, que prevê a distribuição do ônus da prova de acordo com a teoria dinâmica, tratando-se de alegação de fato extintivo do direito alegado (Art. 373, II, do CPC), o ônus da prova da questão de fato fica a cargo da parte ré, devendo comprovar a existência de relação jurídica prévia entre as partes com a contratação de empréstimo consignado e repasse da quantia de R$ 2.717,14 supostamente contratada à parte autora.
Findo o prazo concedido, não havendo manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:36
Outras Decisões
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28/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:18
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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03/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 02:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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