TJPI - 0800774-38.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:15
Decorrido prazo de CLARICE RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800774-38.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Juros de Mora , Execução por RPV - Fracionamento] REQUERENTE: CLARICE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CLARICE RODRIGUES DOS SANTOS em face do ESTADO DO PIAUÍ, ambos devidamente qualificados.
Despacho de ID nº 61994087, determinando a intimação da Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Na petição de ID nº 69676155, o Estado do Piauí informou que não apresentará impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação pela parte executada, embora regularmente intimada, resta, tão-somente, a homologação por sentença de tais valores.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 36838764), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e após realizado o pagamento DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da exequente e seu patrono, conforme o caso.
Sem honorários advocatícios, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.
P.
R.
I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida BAIXA no sistema.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:20
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2024 13:54
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 22.0.000121034-7 e RESOLUÇÃO Nº 341, DE 06 DE MARÇO DE 2023
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08/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 01:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:32
Declarada incompetência
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06/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/08/2023 00:36
Conclusos para despacho
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14/08/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:26
Declarada incompetência
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15/02/2023 19:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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