TJPI - 0800838-53.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 16:52
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 16:52
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800838-53.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: NARCISA PEREIRA NUNES INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Intimada, nos termos do art. 526, § 3º do CPC, acerca do valor depositado no Id.
Id. 68851422, a parte exequente pugnou pela expedição de alvarás (Id. 72059144). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos, sem que houvesse oposição quanto ao valor por parte da exequente.
Ocorre que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 526, §3º e art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 6.727,41 (seis mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) em favor da parte autora; b) alvará no valor de R$ 5.692,43 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do causídico, tudo, acrescidos de eventuais juros e correções legais., consoante petitório de Id. 55991011.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 03:50
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:35
Juntada de Petição de decisão
-
19/07/2021 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 00:26
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 06:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2020 07:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:23
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:39
Declarada decadência ou prescrição
-
13/08/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800667-88.2025.8.18.0069
Maria das Gracas da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 22:11
Processo nº 0803144-54.2023.8.18.0037
Maria da Conceicao Paula Martins Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2023 15:55
Processo nº 0800876-82.2018.8.18.0043
Jose Eduvirges dos Santos Vieira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/12/2018 14:36
Processo nº 0800876-82.2018.8.18.0043
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 09:41
Processo nº 0800838-53.2019.8.18.0102
Narcisa Pereira Nunes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Thaina Maciel Almeida Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2021 09:55