TJPI - 0800838-53.2019.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800838-53.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: NARCISA PEREIRA NUNES INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Intimada, nos termos do art. 526, § 3º do CPC, acerca do valor depositado no Id.
Id. 68851422, a parte exequente pugnou pela expedição de alvarás (Id. 72059144). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos, sem que houvesse oposição quanto ao valor por parte da exequente.
Ocorre que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 526, §3º e art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 6.727,41 (seis mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) em favor da parte autora; b) alvará no valor de R$ 5.692,43 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do causídico, tudo, acrescidos de eventuais juros e correções legais., consoante petitório de Id. 55991011.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
06/02/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 13:35
Baixa Definitiva
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06/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/02/2023 13:35
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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06/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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24/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2022 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2022 19:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/11/2022 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2022 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2022 20:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2022 09:27
Conclusos para o Relator
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30/08/2022 00:08
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:38
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 13:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/06/2022 23:59.
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15/07/2022 13:58
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 21/06/2022 23:59.
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20/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:31
Conhecido o recurso de NARCISA PEREIRA NUNES - CPF: *55.***.*69-91 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2022 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/04/2022 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2021 12:50
Conclusos para o Relator
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11/11/2021 00:03
Decorrido prazo de NARCISA PEREIRA NUNES em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/07/2021 09:55
Recebidos os autos
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19/07/2021 09:55
Conclusos para Conferência Inicial
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19/07/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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