TJPI - 0000013-45.2004.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000013-45.2004.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍEXECUTADO: DINAMIC-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/1980, e em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça – notadamente o decidido no julgamento do REsp 1.604.412/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 566) – já decorreu o prazo legal de 01 ano de suspensão da presente execução fiscal, conforme decisão de id. 9304025, de 23.04.2020, sem que tenha sido localizada a parte devedora ou encontrados bens penhoráveis.
Superado, assim, o interregno de um ano de suspensão (art. 40, §1º, LEF), iniciou-se o lapso prescricional intercorrente de cinco anos (art. 40, §4º, LEF), que se iniciou em 24.04.2021.
Diante disso, intime-se a exequente, FAZENDA PÚBLICA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, enquanto se aguarda o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 8 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:15
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:10
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000013-45.2004.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍEXECUTADO: DINAMIC-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/1980, e em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça – notadamente o decidido no julgamento do REsp 1.604.412/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 566) – já decorreu o prazo legal de 01 ano de suspensão da presente execução fiscal, conforme decisão de id. 9304025, de 23.04.2020, sem que tenha sido localizada a parte devedora ou encontrados bens penhoráveis.
Superado, assim, o interregno de um ano de suspensão (art. 40, §1º, LEF), iniciou-se o lapso prescricional intercorrente de cinco anos (art. 40, §4º, LEF), que se iniciou em 24.04.2021.
Diante disso, intime-se a exequente, FAZENDA PÚBLICA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, enquanto se aguarda o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 8 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:00
Processo Reativado
-
15/05/2025 08:59
Processo Desarquivado
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25/08/2022 23:39
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 23:39
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:46
Processo Reativado
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13/05/2022 14:46
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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24/04/2020 00:35
Arquivado Provisoramente
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24/04/2020 00:33
Processo Reativado
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23/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 16:50
Conclusos para decisão
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17/04/2020 10:55
Conclusos para julgamento
-
30/03/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 12:37
Conclusos para despacho
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23/03/2020 12:37
Juntada de Certidão
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04/07/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 13:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2019 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/07/2019 11:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/02/2019 15:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 15:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/02/2019 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/12/2018 09:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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19/12/2018 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/12/2018 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/02/2018 16:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2017 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/09/2017 15:53
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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22/07/2013 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2013 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/07/2013 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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15/04/2004 00:00
Distribuído por sorteio
-
15/04/2004 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2004
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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