TJPI - 0800580-45.2019.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
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Movimentações
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10/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800580-45.2019.8.18.0069 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível relativa a demanda em que se discute o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de desfalques e saques indevidos nas contas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de saques indevidos e incorreta aplicação dos índices oficiais de correção nas contas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o processo a que se refere o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
10/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 08:19
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:47
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2020 11:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 00:37
Decorrido prazo de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 04:09
Decorrido prazo de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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25/09/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2020 04:40
Conclusos para despacho
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04/09/2020 04:40
Juntada de Certidão
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29/07/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
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30/06/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2020 00:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 00:37
Juntada de Certidão
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26/06/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2020 08:17
Conclusos para despacho
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08/01/2020 08:17
Juntada de Certidão
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18/12/2019 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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