TJPI - 0000284-60.2019.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000284-60.2019.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Indenização / Terço Constitucional, Piso Salarial] APELANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA APELADO: ALACID MORAIS DA CRUZ, WALACY MORAIS DA SILVA DESPACHO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI (Id 2193918) em face da sentença (Id 2193905 – págs. 101/110) proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela de urgência (Processo nº. 0000284-60.2019.8.18.0100), que lhe move ARLETE PEREIRA DA SILVA, na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DETERMINAR que o requerido efetive o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II – (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) CONDENAR o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no décimo terceiro e abono de férias, relativamente ao período compreendido a partir da conversão de seu regime de celetista para estatutário até a implantação determinada no item “a”, incidindo atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada competência em que deveriam ter sido pagas e juros de mora na forma prevista no artigo 1º-F da Lei 9494/97 a partir da citação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947/SE; c) DETERMINAR a regularização dos recolhimentos previdenciários relativamente à diferença apurada na forma do artigo anterior, observando-se o desconto da contribuição a cargo do servidor por ocasião do efetivo pagamento.
Por vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000284-60.2019.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Indenização / Terço Constitucional, Piso Salarial] APELANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA APELADO: ALACID MORAIS DA CRUZ, WALACY MORAIS DA SILVA DESPACHO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI (Id 2193918) em face da sentença (Id 2193905 – págs. 101/110) proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela de urgência (Processo nº. 0000284-60.2019.8.18.0100), que lhe move ARLETE PEREIRA DA SILVA, na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DETERMINAR que o requerido efetive o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II – (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) CONDENAR o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no décimo terceiro e abono de férias, relativamente ao período compreendido a partir da conversão de seu regime de celetista para estatutário até a implantação determinada no item “a”, incidindo atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada competência em que deveriam ter sido pagas e juros de mora na forma prevista no artigo 1º-F da Lei 9494/97 a partir da citação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947/SE; c) DETERMINAR a regularização dos recolhimentos previdenciários relativamente à diferença apurada na forma do artigo anterior, observando-se o desconto da contribuição a cargo do servidor por ocasião do efetivo pagamento.
Por vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
29/08/2020 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/08/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 14:20
Outras Decisões
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18/07/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 00:11
Conclusos para despacho
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17/07/2020 00:11
Juntada de Certidão
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17/07/2020 00:10
Juntada de Certidão
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17/07/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2020 11:18
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2020 21:18
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 19:07
Conclusos para despacho
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27/05/2020 19:07
Processo Reativado
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27/05/2020 19:07
Processo Desarquivado
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27/05/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 20:14
Baixa Definitiva
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02/04/2020 20:14
Arquivado Definitivamente
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02/04/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 20:12
Juntada de Certidão
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07/03/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BERTOLINIA em 05/03/2020 23:59:59.
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10/12/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 10:40
Distribuído por sorteio
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10/12/2019 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/12/2019 08:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-13.
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12/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2019 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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12/11/2019 09:02
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2019 13:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/08/2019 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2019 23:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/08/2019 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-07.
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06/08/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2019 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/08/2019 12:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 11:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/07/2019 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/07/2019 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2019 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/07/2019 11:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/05/2019 08:55
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
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27/05/2019 16:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2019 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2019 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2019 19:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2019 19:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-17.
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16/04/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2019 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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15/04/2019 14:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 08:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/04/2019 08:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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03/04/2019 08:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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