TJPI - 0829602-61.2021.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROTTERDAM em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829602-61.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROTTERDAM EXECUTADO: RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO SENTENÇA N° 0740/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO ROTTERDAM em face de RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO, ambos individualizados nos autos.
No curso do processo, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo, consoante se vê do IDs 75648067-75648075.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, ocasião em que requereram a homologação do acordo e extinção do processo com resolução do mérito (IDs 75648067-75648075).
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, motivo pelo qual a homologação da transação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 75648067-75648075), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Em consequência, determino ainda o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD e a retirada de restrições incidentes sobre veículos do executado via RENAJUD (ID 26093969-31898740).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:57
Homologada a Transação
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03/06/2025 11:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 03:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA-PI em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:41
Determinada diligência
-
25/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:09
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:28
Expedição de .
-
22/03/2023 09:09
Juntada de contrafé eletrônica
-
15/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROTTERDAM em 18/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROTTERDAM em 27/04/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROTTERDAM em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:30
Juntada de Petição de intimação
-
05/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:05
Outras Decisões
-
01/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNEDSON CARNEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:09
Outras Decisões
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07/12/2021 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:23
Outras Decisões
-
29/09/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROTTERDAM em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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