TJPI - 0814959-93.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 08:25
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0814959-93.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARINEIDE ALVES DE MORAIS REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO Vistos em lote...
Considerando o Recurso Inominado retro, onde a parte autora requer a dispensa do pagamento do preparo.
Considerando o Enunciado nº 116 do FONAJE, que dispõe que o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Considerando a Resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que presume ser necessitado aquele que comprovar renda mensal familiar líquida (com as deduções legais) até três salários-mínimos.
Considerando que a parte autora procedeu com a juntada de documentos nos Ids 69989398 e 69989399.
Decido.
Veja-se que os documentos acostados aos autos (Ids 69989398 e 69989399) são insuficientes para fins do aferimento do direito à gratuidade de justiça da parte autora, uma vez que não permitem apurar a situação empregatícia atual da autora, a integralidade dos proventos recebidos pela parte autora, e a consecutiva verificação de sua renda líquida, considerando as necessárias deduções legais previstas na resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Ademais, observa-se que o documento de id 69989398, não permite visualizar a situação empregatícia atual da parte autora, de modo que se faz necessária a juntada da CTPS atualizada e na sua integralidade.
Assim, concedo novo prazo e determino que seja intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos a CTPS atualizada e na sua integralidade, sob pena de indeferimento do pleito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 00:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINEIDE ALVES DE MORAIS - CPF: *10.***.*95-00 (AUTOR).
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06/11/2024 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2024 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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19/08/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 05:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2024 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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16/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 13:47
Declarada incompetência
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04/04/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 20:22
Conclusos para decisão
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04/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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