TJPI - 0800001-41.2025.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800001-41.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: CONCEICAO DE MARIA GOMES DA SILVA SOUSA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora deixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente intimada nos autos.
Tampouco, justificou ausência.
Sendo assim, deve ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Isto posto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em custas, caso a parte autora ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no enunciado 28 do FONAJE (havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/1995, é necessária a condenação em custa).
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Oeiras-PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ José Osvaldo de Sousa JUIZ DE DIREITO DO JECC/OEIRAS -
10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:38
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800001-41.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: CONCEICAO DE MARIA GOMES DA SILVA SOUSA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora deixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente intimada nos autos.
Tampouco, justificou ausência.
Sendo assim, deve ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Isto posto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em custas, caso a parte autora ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no enunciado 28 do FONAJE (havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/1995, é necessária a condenação em custa).
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Oeiras-PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ José Osvaldo de Sousa JUIZ DE DIREITO DO JECC/OEIRAS -
09/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:48
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GOMES DA SILVA SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GOMES DA SILVA SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 13/02/2025 10:30 JECC Oeiras Sede.
-
12/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:30 JECC Oeiras Sede.
-
08/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815876-78.2025.8.18.0140
Avani Maria da Costa Feitosa
Equatorial Piaui
Advogado: Delso Ruben Pereira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 09:50
Processo nº 0800763-02.2025.8.18.0038
Ricardo Francisco da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 14:47
Processo nº 0800610-79.2024.8.18.0142
Sergio Luis Alves da Silva
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2024 09:34
Processo nº 0827194-58.2025.8.18.0140
Vagner Ferreira dos Santos
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2025 02:05
Processo nº 0801606-09.2024.8.18.0003
Silvia Helena Lopes
Estado do Piaui
Advogado: Tiago Bruno Pereira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 15:18