TJPI - 0802462-69.2022.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de Nonato Junior Soares Costa em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de ALTAIR VIEIRA DE CARVALHO SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802462-69.2022.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): ALTAIR VIEIRA DE CARVALHO SILVA RÉU(S): Nonato Junior Soares Costa e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Dada a ausência de bens penhoráveis, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Esclareço que a execução poderá ser retomada em caso de mudança na situação patrimonial do devedor, com a indicação de bens passíveis de expropriação, devendo a parte exequente manifestar-se nos autos pelo prosseguimento.
Mantenho a restrição inserida via RENAJUD, com o fito de assegurar o posterior prosseguimento da execução.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:06
Decorrido prazo de Nonato Junior Soares Costa em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:48
Determinada diligência
-
05/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Nonato Junior Soares Costa em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 03:30
Decorrido prazo de AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:18
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 22:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 13:59
Processo Reativado
-
17/05/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:45
Baixa Definitiva
-
30/03/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:44
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDREA REBELO FONTENELE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JACQUELINE MACHADO VERAS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:16
Homologada a Transação
-
01/02/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 12:13
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2022 12:12
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Petição de procuração
-
26/10/2022 09:29
Juntada de Petição de procuração
-
26/09/2022 11:18
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
20/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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