TJPI - 0801482-94.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:17
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO ALVES DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801482-94.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO DESTERRO ALVES DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, deixou transcorrer o prazo, sem colacionar a documentação requerida pelo juízo. É o relatório, passo a decidir.
O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada..
Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de cumprir o requerido pelo juízo.
Contudo, reputo a documentação imprescindível, visto que a parte autora pugna pelo fim dos descontos, eventualmente indevidos, feito pela ré, e consequente indenização por danos morais, desta feita, a documentação remete ao próprio interesse de agir do requerente.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801482-94.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO DESTERRO ALVES DE SOUSAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, em improrrogáveis 15 dias, acostar aos autos os documentos requeridos, sob pena de extinção.
Após, conclusos os autos.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
09/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:02
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:06
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO ALVES DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 19:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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