TJPI - 0800166-74.2018.8.18.0039
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:53
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800166-74.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARCELO AGUIAR CARVALHO, LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 9 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
03/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
03/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800166-74.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARCELO AGUIAR CARVALHO, LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 9 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
01/07/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800166-74.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARCELO AGUIAR CARVALHO, LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 9 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:44
Expedição de Alvará.
-
15/05/2025 11:15
Juntada de comprovante
-
26/02/2025 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:18
Decretada a indisponibilidade de bens
-
05/02/2025 21:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/02/2025 21:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:23
Expedição de RPV.
-
15/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 14/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:24
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
07/03/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/03/2022 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS em 03/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:21
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2020 16:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
07/11/2020 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 01/06/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 13:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/08/2019 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 10/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:18
Decorrido prazo de MARCELO AGUIAR CARVALHO em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
13/07/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 24/05/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 07:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2018 18:17
Distribuído por sorteio
-
11/03/2018 18:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802363-66.2022.8.18.0037
Antonia Conceicao dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 10:35
Processo nº 0803798-23.2023.8.18.0140
Jose Valter Evangelista Lima
Frederico Herbert Lopes Rocha
Advogado: Vilson Raul Ferreira Magalhaes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2023 12:30
Processo nº 0800166-74.2018.8.18.0039
Municipio de Barras - Secretaria Municip...
Marcelo Aguiar Carvalho
Advogado: Marcelo Aguiar Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2022 11:25
Processo nº 0800201-10.2024.8.18.0076
Maria Dagmar Moreira
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 09:57
Processo nº 0800352-11.2024.8.18.0129
Wellington Ribeiro Nazario
Estado do Piaui
Advogado: Juliete Silveira de Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2024 15:24