TJPI - 0826591-92.2019.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826591-92.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cruzados Novos / Bloqueio] AUTOR: RAIMUNDO CESAR CORREIA AUTOR: BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, com condenação de pagar quantia certa, em que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consoante Decisão de ID 47592625, tendo transcorrido o referido prazo sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação, limitando-se o executado a informar a interposição de agravo de instrumento (ID 48886837-48886837).
Em consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau - TJPI constatei que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 0762809-07.2023.8.18.0000 interposto pela parte executada, de modo que nada impede a eficácia/efeito da decisão recorrida.
Nesse contexto, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino à Central de Processos Eletrônicos Cível que emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:16
em cooperação judiciária
-
01/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826591-92.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cruzados Novos / Bloqueio] AUTOR: RAIMUNDO CESAR CORREIA AUTOR: BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, com condenação de pagar quantia certa, em que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consoante Decisão de ID 47592625, tendo transcorrido o referido prazo sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação, limitando-se o executado a informar a interposição de agravo de instrumento (ID 48886837-48886837).
Em consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau - TJPI constatei que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 0762809-07.2023.8.18.0000 interposto pela parte executada, de modo que nada impede a eficácia/efeito da decisão recorrida.
Nesse contexto, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino à Central de Processos Eletrônicos Cível que emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:58
Determinada diligência
-
23/05/2025 02:25
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:52
Outras Decisões
-
24/05/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:06
Outras Decisões
-
09/10/2023 13:06
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO DO BRASIL (AUTOR)
-
26/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 23:02
Expedição de Informações.
-
30/05/2023 23:01
Juntada de cálculo judicial
-
24/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
21/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 19:47
Juntada de Certidão
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20/09/2021 07:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 08:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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30/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:50
Outras Decisões
-
10/04/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:33
Outras Decisões
-
02/11/2020 00:34
Decorrido prazo de CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO em 06/05/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:34
Decorrido prazo de LAINE NARA SANTOS COSTA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 07:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 07:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 06:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 00:15
Decorrido prazo de LAINE NARA SANTOS COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:15
Decorrido prazo de CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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