TJPI - 0703424-70.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:53
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 15:51
Juntada de manifestação
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28/07/2025 09:36
Juntada de manifestação
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27/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703424-70.2019.8.18.0000 REQUERENTE: DEUSDETH FERREIRA LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: DEUSDETH FERREIRA LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:00
Expedição de expediente.
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23/07/2025 18:00
Outras Decisões
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23/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703424-70.2019.8.18.0000 REQUERENTE: DEUSDETH FERREIRA LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 6 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
06/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:40
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:49
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:35
Juntada de manifestação
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06/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:05
Expedição de intimação.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 19:40
Juntada de petição
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18/12/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:22
Expedição de incompetência.
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11/12/2024 11:22
Outras Decisões
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10/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:20
Juntada de petição
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22/10/2024 07:27
Juntada de petição
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02/10/2024 07:53
Juntada de comprovante
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30/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 13:49
Expedição de intimação.
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10/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:09
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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20/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:28
Juntada de petição
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07/05/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:34
Expedição de intimação.
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16/04/2024 15:51
Expedição de intimação.
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16/04/2024 15:05
Juntada de memória de cálculo
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12/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:58
Outras Decisões
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07/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:19
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 14:50
Expedição de intimação.
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02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 09:42
Expedição de incompetência.
-
15/08/2023 09:42
Outras Decisões
-
15/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:16
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:27
Expedição de intimação.
-
09/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 13:18
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 11:23
Expedição de incompetência.
-
28/06/2023 11:23
Outras Decisões
-
21/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 14:11
Expedição de intimação.
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31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:58
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
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24/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 20:07
Juntada de comprovante
-
11/09/2020 10:55
Juntada de outras peças
-
10/09/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:14
Expedição de Intimação.
-
10/09/2020 10:14
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
03/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 10:18
Juntada de memória de cálculo
-
27/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 18:16
Expedição de Intimação.
-
21/08/2020 18:16
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
14/08/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 18:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2019 15:12
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:45
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
08/04/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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