TJPI - 0801445-94.2024.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ DUARTES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/06/2025 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 08:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:53
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801445-94.2024.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES e outros (3) REU: PEDRO ARAUJO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que há audiência de instrução designada para o dia 06 de junho de 2025, às 9h.
Contudo, conforme consta no Ofício juntado sob o ID nº 76812234, os magistrados titulares do Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram convidados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a participar da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, com comparecimento previsto para o referido dia 06 de junho.
Os autos vieram conclusos.
Passo a DECIDIR.
I – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em razão da impossibilidade de presidir a audiência anteriormente designada, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO HÍBRIDA (PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA) PARA O DIA 12 DE JUNHO DE 2025 ÀS 12H00MIN, para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu, a ser realizada na sala de audiências física e virtual do Fórum desta Comarca.
A audiência designada será realizada através da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real MICROSOFT TEAMS, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app, bem como através das lojas de aplicativos de smartphones android, IOS, entre outros.
Acaso alguma das partes resida fora da comarca expeça-se carta precatória admoestando no ato que a audiência poderá ser realizada mediante videoconferência, através do programa MICROSOFT TEAMS, e em sendo o caso disponibilizando-se no juízo onde reside sala própria para o ato ser conduzido por este juízo.
No momento da intimação das partes que residam em outra comarca, advirta-a para a necessidade de fornecer ao Oficial de Justiça os contatos celulares e endereços eletrônicos indagando-a sobre a possibilidade de participar remotamente na audiência através do programa MICROSOFT TEAMS e, na mesma ocasião, fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, 86-9.8157-3305.
II – DA REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu Pedro Araújo da Silva foi preso em flagrante delito no dia 23 de maio de 2024, tendo sua prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 24 de maio de 2024, por decisão devidamente fundamentada prolatada por este Juízo.
Consta nos autos que a prisão preventiva já foi reavaliada e mantida por este Juízo em 07 de outubro de 2024 (ID 64667151) e em 26 de fevereiro de 2025 (ID 70603485), observando-se, portanto, a exigência legal de reanálise periódica da medida extrema.
No presente momento, após a análise dos autos, constata-se que persistem inalterados os requisitos que ensejaram a custódia preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O réu é acusado da prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), conduta de extrema gravidade, praticada, em tese, contra criança de apenas 4 (quatro) anos de idade, o que revela alto grau de reprovabilidade, intensa lesividade social e ofensa grave à dignidade da vítima.
Os elementos constantes nos autos, inclusive laudo pericial e relatos testemunhais, apontam para a presença de indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como para a necessidade de manutenção da prisão como forma de garantia da ordem pública, diante do fundado receio de reiteração delitiva, sendo certo que medidas cautelares diversas da prisão mostram-se, no caso concreto, inadequadas e insuficientes.
Dessa forma, considerando que decorridos mais de 90 (noventa) dias desde a última reavaliação, e diante da manutenção dos fundamentos que justificaram a segregação cautelar, mantenho a prisão preventiva de PEDRO ARAÚJO DA SILVA, por subsistirem os pressupostos legais que a autorizam.
Isto posto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA e DETERMINO à secretaria que: 1) Intime-se o acusado pessoalmente, advertindo-o que poderá participar da assentada nas dependências do Fórum desta comarca ou na sala de audiências virtual através do aplicativo microsoft teams, fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, 86-9.8157-3305; 2) Expeça-se ofício à DUAP para disponibilização de sala passiva para o ato; 3) Intime-se pessoalmente as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as eventualmente arroladas pela defesa, advertindo-as que poderão participar da assentada nas dependências do Fórum desta comarca ou na sala de audiências virtual através do aplicativo microsoft teams, fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, 86-9.8157-3305; 4) Intimem-se o Ministério Público e a Defesa; 5) Intimações e expedientes necessários; 6) A presente decisão possui força de ofício e deve ser devidamente cumprida pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 03 de junho de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 20:23
Mantida a prisão preventida
-
03/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ DUARTES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ DUARTES em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:36
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 03:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 16:16
Juntada de comprovante
-
13/05/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 18:08
Juntada de documento comprobatório
-
12/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 20:28
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/11/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:39
Mantida a prisão preventida
-
07/10/2024 19:39
Recebida a denúncia contra PEDRO ARAUJO DA SILVA - CPF: *03.***.*46-66 (REU)
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04/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/09/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/06/2024 15:37
Outras Decisões
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01/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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