TJPI - 0000133-97.2002.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de DEUSDETE NERES DE SOUSA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000133-97.2002.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] AUTOR: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ REU: DEUSDETE NERES DE SOUSA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta nº 05/2024, do CNJ: Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial.
Em Ofício SEI Nº 23006/2025/MF, de lavra do Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, juntado aos autos, foi encaminhada uma listagem de processos de execução passíveis de extinção neste Tribunal, na qual se inclui o presente feito.
Consta, do referido ofício, a expressa renúncia, nos termos do art. 3º, § 1º, II e III, da Portaria Conjunta, à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens anexas e ao respectivo prazo recursal.
Diante do exposto, passo ao julgamento do feito.
A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ ajuizou a presente execução fiscal em face da parte executada, lastreada na Certidão de Dívida Ativa anexa aos autos.
A parte exequente reconheceu a prescrição total do débito, requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
No caso concreto, como reconheceu a própria Fazenda Pública, prescrito está o crédito em cobrança.
Frise-se, por oportuno, que a promoção de arquivamento a que se refere o art. 40 da Lei Federal nº 6.830/80 é desnecessária, sendo esta automática com a cientificação do exequente da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.340.553-RS, confirmou o dever da Administração Pública, no processo de Execução Fiscal, de diligenciar no intuito de se localizar o devedor e/ou bens passíveis de penhora.
No presente caso, o lapso temporal previsto para a prescrição restou superado sem que a execução chegasse ao seu fim.
Em sede de Direito Tributário, a prescrição não extingue tão somente a ação que assegura o exercício de um direito, mas o próprio direito material, eis que o CTN, em seu artigo 156, inciso V, afirma expressamente que, ocorrida a prescrição, extintos estarão não apenas o crédito fiscal, mas também a obrigação tributária.
Com efeito, a prescrição extingue tanto a ação de cobrança como o próprio crédito que constitui seu objeto.
Isto posto e acolhendo o pedido formulado pela exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, pela ocorrência da prescrição, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 26 da LEF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
PIRIPIRI-PI, 16 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
10/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:04
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:50
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:25
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:27
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:10
Expedição de Carta rogatória.
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01/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 03:09
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:09
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:09
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:54
Outras Decisões
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09/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:22
Distribuído por sorteio
-
03/10/2019 10:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 19:17
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2019 12:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/08/2016 14:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/08/2016 11:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 16:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2016 16:21
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2016 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2016 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/06/2016 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2016 13:40
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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13/06/2016 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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24/09/2015 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2015 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2015 09:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 16:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/07/2015 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2015 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/09/2014 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2011 17:45
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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21/07/2011 17:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2011 19:40
Juntada de Outros documentos
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20/07/2011 19:23
[ThemisWeb] Extinto o processo por negligência das partes
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20/06/2011 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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09/06/2011 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2010 16:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2010 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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23/06/2009 11:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/04/2008 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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