TJPI - 0801207-90.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 14:34
Determinada diligência
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23/06/2025 14:34
Outras Decisões
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23/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801207-90.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATROMÔNIO DE PARNAÍB-PI Nome: CENTRAL DE FLAGRANTES Endereço: AVENIDA ALVARO MENDES, NOCA PARNAIBA, PARNAÍBA - PI - CEP: 64218-350 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 Nome: 2ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patromônio de Parnaíb-PI Endereço: Inexistente, Inexistente, Inexistente, PARNAÍBA - PI - CEP: 64200-000 REU: RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Nome: RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Endereço: CJ DOM HELDER CAMARA, 31, QD B CS 31, PARQUE IDEAL, TERESINA - PI - CEP: 64077-840 DECISÃO O(a) Dr.(a) WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Destaco que os pressupostos processuais positivos, condições da ação e a inexistência de pressupostos processuais negativos estão em pleno respeito aos ditames processuais penais, pelo que não sobeja dúvida da viabilidade da presente ação penal.
Acrescento que a peça vestibular narrou de forma clara e objetiva o fato imputado ao increpado, com todas as circunstâncias inerentes ao fato criminoso, de tal modo a ser exercido de forma plena o direito à ampla defesa, conforme decisões sufragadas do Supremo Tribunal Federal.
Noutro pórtico, a doutrina predominante e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite na presente fase processual (decisão interlocutória simples) à aplicação do princípio in dubio pro societatis, razão pelo qual também se ampara a exordial ministerial.
Ante o exposto, recebo a DENÚNCIA (ID. nº. 76286969) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, pois estão presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não estão configuradas as circunstâncias do art. 395 também do Código de Processo Penal.
CITE-SE o denunciado RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa – inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário (Artigo 396-A do CPP).
Salvo impossibilidade por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar os acusados no endereço constante do mandado, observando – caso os réus se ocultem para não serem citados pessoalmente – as regras da citação com hora certa (Artigo 362 do CPP).
Certifique a serventia antecedentes criminais atualizados do denunciado.
Decorrido o prazo de 10 dias da entrega do mandado de citação sem a resposta escrita à acusação, NOMEIO a Defensoria Pública para fazê-lo, na forma do art.396-A, §2º, do Código de Processo Penal, encaminhando-se os autos àquela instituição.
Com a resposta escrita à acusação, façam-me os autos conclusos para decisão (artigos 397 a 399 do CPP).
Caso o(s) acusado(s) não seja(m) encontrado(s), encaminhem-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Retornando os autos sem indicação de endereço, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 363, § 1º, e 361, ambos do CPP, com o destaque de que a intimação editalícia completará a relação jurídica, e neste caso, o prazo para a defesa, no entanto, começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (parágrafo único, do art. 396, do CPP).
Certificado o decurso do prazo do edital, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, para que requeira o que entender cabível, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal.
Expedientes Necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030419584321700000050527412 Sistema Sistema 24030508321578100000050536492 Petição Petição 24030808011463600000050736801 IP_3849_2024 Petição 24030808011467500000050736818 Decisão Decisão 24031216234689100000050914952 Sistema Sistema 24031312482988200000050979714 Manifestação Manifestação 24032213371700000000051472238 PROC.
Nº 0801207-90.2024.8.18.0031 - manifestação ANPP Manifestação 24032213371700000000051472239 Sistema Sistema 24032511264046000000051531228 Despacho Despacho 24040222030455000000051773749 Intimação Intimação 24040311145994100000051902584 Intimação Intimação 24040311150000500000051902585 Outras ciências Petição 24040809202700000000052121099 Intimação Intimação 24050809592418600000053533699 Sistema Sistema 24062019264361000000055534039 Sistema Sistema 24062019264361000000055534039 Procuração Procuração 24071609461362100000056680116 Procuração - Raimundo Nonato Procuração 24071609461381300000056680120 Manifestação Manifestação 24090508160300000000059042788 PROC.
Nº 0801207-90.2024.8.18.0031 - manifestação Manifestação 24090508160300000000059042789 Sistema Sistema 24090611495751300000059136880 Substabelecimento SEM RESERVAS Substabelecimento 24111317534018600000062504763 Despacho Despacho 24113010125678300000063223578 Intimação Intimação 24113010125678300000063223578 Certidão Certidão 25021316165836300000066188127 Sistema Sistema 25021316170893900000066188130 Despacho Despacho 25040410275127800000068687695 Sistema Sistema 25040709530170200000068806912 Sistema Sistema 25040709530170200000068806912 Sistema Sistema 25050913154101000000070370995 Sistema Sistema 25050913154101000000070370995 DescriçãodoMovimento Petição 25052011313400000000071192205 PROC.
Nº 0801207-90.2024.8.18.0031 - denúncia receptação Petição 25052011313400000000071192206 Sistema Sistema 25052608013578200000071192733 Decisão Decisão 25060312425993500000071598120 Intimação Intimação 25060312425993500000071598120 Sistema Sistema 25060513430411800000071843231 PARNAÍBA-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba -
05/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:19
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*06-70 (REU)
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05/06/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 14:19
Determinada diligência
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05/06/2025 14:19
Outras Decisões
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05/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:42
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 13:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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05/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Determinada a redistribuição dos autos
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03/06/2025 12:43
Declarada incompetência
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26/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:16
Intimado em Secretaria
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23/01/2025 03:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 06/06/2024 23:59.
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08/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 03:15
Decorrido prazo de AGUARDAR EM SECRETARIA em 03/05/2024 23:59.
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08/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:23
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*06-70 (FLAGRANTEADO).
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08/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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