TJPR - 0004298-80.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
03/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná , 1422 - Ed. do Fórum - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004298-80.2021.8.16.0130 Processo: 0004298-80.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$31.716,79 Polo Ativo(s): MARCOS JOSÉ GONÇALVES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1.
Em atenção à decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0023721-67.2017.8.16.0000, visando uniformizar o entendimento da matéria “Constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná’’ e que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015), determino a suspensão do trâmite processual, até decisão final do recurso em questão.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
25/07/2021 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 07:50
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/07/2021 19:18
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
21/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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13/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:48
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2021 21:02
Recebidos os autos
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16/05/2021 21:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2021 21:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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