TJPI - 0800141-04.2022.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800141-04.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
INTERESSADO: ELIAS VIEIRA DA SILVA DECISÃO Considerando que o exequente não se opôs ao pedido de habilitação do sucessor da parte requerida, defiro o pedido de habilitação de ID. 58490767, devendo constar no polo passivo o Sr.
Antônio Luís Neto.
Defiro também o pedido de ID. 75089712 item I, devendo ser retificado o polo ativo da demanda.
Desta feita, anote-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado na petição de ID. 50642735, apresentada pela exequente e eventuais custas devidas, sob pena aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo da imediata penhora de bens.
A intimação do devedor deverá ser realizada por via eletrônica (OU OUTRO MEIO, CONFORME O CASO, DENTRE OS ESPECIFICADOS NO § 2º DO ART. 513).
Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:51
Determinada diligência
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26/05/2025 16:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/05/2025 00:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de procuração
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10/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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26/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:51
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:27
Juntada de Petição de decisão
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01/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 03:32
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 03:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:05
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 21/06/2022 23:59.
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03/07/2022 08:55
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/06/2022 23:59.
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17/06/2022 13:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:04
Conclusos para decisão
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01/02/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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