TJPI - 0000155-06.2020.8.18.0008
1ª instância - 8ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 10:07
Baixa Definitiva
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08/08/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 20:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/07/2022 23:59.
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28/07/2022 20:16
Decorrido prazo de Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Piauí (COREG) em 04/07/2022 23:59.
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22/06/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 06:02
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 03/2022.
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16/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0000155-06.2020.8.18.0008 Classe: Inquérito Policial Militar Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 12°BPM- PORTARIA Nº 045/IPM/12°BPM, DE 18/12/2019 Advogado(s): Indiciado: FRANCISCO RODRIGUES BRAGA Advogado(s): Consta, em síntese, que a guarnição da polícia militar comandada pelo então 1º TEN PM EDSON DE OLIVEIRA NEVES abordou e deu voz de prisão em flagrante delito a Dieter Rodrigues Brudi pela prática do crime tipificado no art. 14 da lei nº 10.826/2003.
Ocorre que, durante a condução do infrator ao DP da área e, posteriormente, à delegacia de polícia de Piripiri/PI, o 3º SGT PM FRANCISCO RODRIGUES BRAGA se apresentou ao comandante da guarnição e informou que a arma apreendida lhe pertencia.
Diante da informação, o 1º TEN PM EDSON disse que nada poderia fazer e que o autuado e a arma seriam apresentados à autoridade de polícia judiciária para a adoção das providências cabíveis.
Ocorre que, tempos depois, descobriu-se que a arma de fogo apreendida com Dieter Rodrigues Brudi pertencia a Paulo Everaldo de Carvalho, furtada em data pretérita quando atuava como motorista de ambulância no posto de saúde do município de Lagoa do Piauí/PI.
Encaminhado os autos ao Ministério Público, este opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que há indícios, portanto, de que o militar ora investigado faltou com a verdade ao apresentar-se como proprietário da arma de fogo apreendida.
A conduta, porém, não constitui ilícito penal.
Diante do exposto, com fulcro no art. 397 do CPPM,determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 045/IPM/12°BPM, DE 18/12/2020 , pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial, sem prejuízo de responsabilização administrativa pela prática de transgressão disciplinar.
Após arquivamento, baixa na distribuição com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 10/03/2022, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
TERESINA, 9 de março de 2022 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA -
15/03/2022 19:30
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/03/2022 12:09
Mov. [34] - [ThemisWeb] Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - Determinado o Arquivamento
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09/03/2022 15:56
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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13/10/2021 12:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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13/10/2021 11:52
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/10/2021 15:02
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000155-06.2020.8.18.0008.5003
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22/09/2021 09:06
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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22/09/2021 08:22
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/09/2021 08:08
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 12:42
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/08/2021 09:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/07/2021 09:24
Mov. [24] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Corregedoria da Polícia Militar
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14/07/2021 08:58
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/07/2021 08:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:46
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/07/2021 10:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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12/07/2021 09:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/06/2021 16:29
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000155-06.2020.8.18.0008.5002
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24/06/2021 09:28
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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24/06/2021 09:18
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/06/2021 09:06
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/06/2021 08:33
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:02
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/02/2021 10:27
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/02/2021 11:57
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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01/02/2021 11:15
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Corregedoria da Polícia Militar
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29/01/2021 19:14
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 12:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/01/2021 12:29
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/01/2021 11:28
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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15/01/2021 12:56
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000155-06.2020.8.18.0008.5001
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14/12/2020 08:32
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:17
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/12/2020 14:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2020 14:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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