TJPI - 0801393-89.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801393-89.2025.8.18.0060 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIO JOSE SILVA SOUSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação que tramita nesta comarca entre as partes acima indicadas.
A parte autora requereu a desistência da ação, id. 74882028.
O requerido não chegou a ser citado. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença (artigo 485, § 5º, do CPC), bem como, só produzirá efeitos após homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, o exequente peticionou nos autos (id. 74882028), desistindo da ação.
Nesse contexto, revela-se viável o acolhimento do pedido de desistência, pois inexiste qualquer óbice.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência informada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes a serem recolhidas.
Não havendo interesse recursal pela(s) parte(s), fixo como data do trânsito em julgado a data de prolação desta sentença.
Determino o arquivamento imediato do processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 5 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
05/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:55
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:55
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de custas
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de custas
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10/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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