TJPI - 0800329-26.2024.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800329-26.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: SORLEY KENNEDY DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIS REGINA FAUSTINO DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do resultado do bloqueio realizado através do sistema SISBAJUD, conforme consta nos autos (ID: 79090447), requerendo o que entenderem de direito.
BATALHA-PI, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
17/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 09:59
Juntada de Petição de procuração
-
16/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800329-26.2024.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: SORLEY KENNEDY DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIS REGINA FAUSTINO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
BATALHA, 10 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
10/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800329-26.2024.8.18.0142 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: SORLEY KENNEDY DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIS REGINA FAUSTINO DE SOUSA DECISÃO Impulsionando o feito, observo petição do exequente (ID: 70676521) requerendo o bloqueio online, via sistema SISBAJUD, das contas bancárias da executada, bem como o bloqueio de bens da executada através do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD).
Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, defiro o pleito do exequente, para autorizar a consulta junto ao SISBAJUD e RENAJUD sobre a existência de bens em nome da executada (ELIS REGINA FAUSTINO DE SOUSA - CPF: *16.***.*50-03).
Localizado ou não patrimônio em nome do devedor, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
05/06/2025 15:13
Juntada de Informações
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Outras Decisões
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11/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de ELIS REGINA FAUSTINO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:38
Outras Decisões
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26/08/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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