TJPI - 0807441-91.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0807441-91.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE RITO COMUM, ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Na sentença (id.18876086), o juízo a quo julgou analisou o ônus da prova e entendeu que o caso dos autos não envolve relação de consumo, incidindo a regra geral do art. 373, I, do CPC/15, razão pela qual, incumbia ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito – saque indevido da conta PASEP e atualização monetária irregular do montante depositado.
Ao final, julgou improcedente os pedidos.
Depreende-se que para julgamento da apelação, embora já decidida no TEMA 1150 do STJ a questão da ilegitimidade passiva e do prazo prescricional nos casos que envolvam PIS PASEP, a causa encontra-se madura para julgamento, o que levaria este TJPI a enfrentar a distribuição do ônus da prova, tema afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, pelos recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP.
Assim, a matéria em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR -
30/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/10/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 18:00
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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18/01/2021 08:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/01/2021 21:30
Conclusos para despacho
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17/11/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 05:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 28/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
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20/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 18:30
Juntada de Certidão
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11/08/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 17:40
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2020 14:13
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 17:12
Conclusos para decisão
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25/05/2020 17:11
Juntada de Certidão
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04/05/2020 19:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/05/2020 15:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/03/2020 15:45
Conclusos para despacho
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24/03/2020 15:43
Juntada de Certidão
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17/03/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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