TJPI - 0800469-09.2018.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800469-09.2018.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO CIFRA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da expedição dos alvarás, no prazo de 5 dias.
PIRIPIRI, 24 de julho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:24
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 19:23
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800469-09.2018.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO CIFRA S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 66401395), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial.
A parte autora manifestou-se pela expedição do correspondente alvarás (ID: 71292681). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 06/11/2024, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 10.681,91, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ressalto que o Provimento nº 186/2025 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas, que assim dispõe: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros).
Assim, considerando a natureza da demanda e a condição de vulnerabilidade da parte credora, é possível, com fundamento no poder geral de cautela e visando garantir a efetividade da decisão judicial, autorizar a expedição do alvará diretamente em nome do credor, conforme previsão expressa no referido dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 6.729,60, em favor da autora FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO - CPF: *50.***.*07-20.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 3.952,31, referente aos honorários contratuais (ID: 71292690) e de sucumbência, em favor do(a) advogado(a) da requerente, devidamente habilitado(a) nos autos.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:05
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
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03/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:53
Juntada de Petição de decisão
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13/09/2022 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:30
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:56
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:27
Juntada de informação
-
30/04/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 08:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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