TJPI - 0801123-10.2025.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LEIDIA MARIA MONTEIRO TORRES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CICERO MACHADO TORRES JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO TORRES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO MONTEIRO TORRES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:31
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801123-10.2025.8.18.0046 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: ROBERTO MONTEIRO TORRES, MATEUS MONTEIRO TORRES, CICERO MACHADO TORRES JUNIOR, LEIDIA MARIA MONTEIRO TORRES SENTENÇA Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80.
Requerem os autores a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 168.964,83 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), depositado em conta bancária de titularidade do falecido Cícero Machado Torres.
Intimada para regularizar o feito (ID 77150272), a parte autora atendeu à determinação, conforme documento juntado ao ID 77688149. É o relatório.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 dispõe: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
No caso concreto, o valor indicado na petição inicial — R$ 168.964,83 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) — ultrapassa, e de forma significativa, o limite previsto no referido dispositivo legal.
Ademais, a Lei nº 6.858/80 possui aplicação restrita às hipóteses ali expressamente previstas.
Não havendo enquadramento do pedido nos limites legais, como ocorre nos presentes autos, impõe-se a abertura de inventário, ainda que sob o rito de arrolamento, para a partilha e levantamento de valores deixados pelo falecido.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
COCAL-PI, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
07/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEIDIA MARIA MONTEIRO TORRES - CPF: *03.***.*38-27 (REQUERENTE).
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07/07/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801123-10.2025.8.18.0046 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ROBERTO MONTEIRO TORRES, MATEUS MONTEIRO TORRES, CICERO MACHADO TORRES JUNIOR, LEIDIA MARIA MONTEIRO TORRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, Intimo a parte autora a juntar os documentos mencionados na certidão de triagem em anexo no prazo de 5 dias.
COCAL, 9 de junho de 2025.
ADELAIDE DOS SANTOS MACHADO Vara Única da Comarca de Cocal -
09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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