TJPI - 0800906-08.2023.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:44
Expedição de Informações.
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18/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de cota ministerial
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13/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/06/2025 09:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800906-08.2023.8.18.0055 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Crimes contra a Fauna] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: ANTONIO DA SILVA Nome: ANTONIO DA SILVA Endereço: LOCALIDADE UMBUZEIRINHO, s/n, ZONA RURAL, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis da Comarca de ITAINÓPOLIS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Estadual em face de ANTONIO DA SILVA, qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei 9.605/98.
A denúncia foi recebida em 06/10/2024 (id. 64327784).
Citado, o denunciado apresentou resposta à acusação, consoante id. 71066504. É o relatório.
Fundamento e decido.
Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação.
Contudo, não levantou, neste momento processual, nenhuma tese defensiva, limitando-se a requerer a instrução em Juízo e a oitiva das mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público É de se observar que não é caso de rejeição da peça acusatória, com base na inépcia da denúncia, pois esta preenche os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Também não é possível, neste momento processual, uma decisão absolutória, diante da insuficiência de provas e havendo justa causa para a continuidade da ação penal, conforme declinado na decisão de recebimento da denúncia.
Por outro lado, não estão configuradas as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, capazes de ensejar a absolvição sumária.
Por conseguinte, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária quando os elementos dispostos nos autos apenas proporcionam uma análise perfunctória dos fatos.
Desta feita, vislumbra-se a manifestação defensiva acerca da necessidade da instrução probatória em juízo, não expondo teses que justifiquem a absolvição sumária do réu, ao contrário, apontando diretamente para a necessidade de instrução processual.
Verifico, portanto, que não há nos autos elementos que ensejem o julgamento antecipado da demanda, em respeito ao princípio do in dubio pro societate.
Dessa forma, MANTENHO o recebimento da denúncia de id. 61964062, com relação ao acusado ANTONIO DA SILVA, ao passo em que, dando continuidade à marcha processual, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 11:00h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Itainópolis/PI.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado, o seu Advogado/Defensoria Pública e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (se for o caso) para comparecerem à audiência.
Caso residentes em outra Comarca, expeçam-se precatórias de intimação para as suas oitivas, por videoconferência, por este juízo deprecante (consigne-se o link de acesso à sala virtual nas cartas precatórias).
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do réu (se ainda não houver nos autos).
Deve o Oficial de Justiça, ainda, quando da intimação, indagar ao acusado se possui recursos para contar com o serviço de advogado de sua escolha.
Caso não possua, intime-se a Defensoria Pública para que se faça presente no dia e horário designados para a audiência.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022-PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams.
As instruções para o ingresso na sala de audiências virtual, bem como o link para acesso, encontram-se disponibilizados em anexo a este ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100917464458300000044892021 TCO 004 11 09 23 GPM ITAINOPOLIS Petição 23100917464533200000044892024 TCO Nº 004 - ITAINÓPOLIS-PI Petição 23100917464613700000044893470 Sistema Sistema 23101009571227100000044916068 Despacho Despacho 23101608082470600000044916738 Sistema Sistema 23101610025477100000045101529 Manifestação Manifestação 23110612010200000000045941070 P. 0800906-08.2023.8.18.0055 AUDIÊNCIA PRELIMINAR Manifestação 23110612010200000000045941071 Sistema Sistema 23110911005955100000046093725 Passo a passo novo Ato Ordinatório 24021019134008800000049454369 Decisão Decisão 24021019134313400000049454358 Certidão Certidão 24032512372728200000051539861 Intimação Intimação 24021019134313400000049454358 Intimação Intimação 24032512413712300000051540592 Sistema Sistema 24032512414491700000051540594 Outras ciências Manifestação 24032710110300000000051698952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24051610482931000000053953762 Intimação Antônio da Silva Diligência 24051610482944400000053953769 Despacho Despacho 24052219551094500000054248249 Certidão Certidão 24060616252384700000054861580 Sistema Sistema 24073116373144200000057405612 Sistema Sistema 24073116373144200000057405612 Escrita Petição 24081510042500000000058111820 P. 0800906-08.2023.8.18.0055 Denuncia.
Maus Tratos de Animais Petição 24081510042500000000058111821 Sistema Sistema 24082707291585800000058570345 Decisão Decisão 24100613243498100000060250886 Certidão Certidão 24111408571370300000062519547 Citação Citação 24111409013233200000062519566 Sistema Sistema 24111409014211700000062519568 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25010817005766800000064448926 CITAÇÃO ANTONIO DA SILVA Diligência 25010817005808600000064448927 Procuração Procuração 25012110440539400000064910601 Petição Petição 25021812135079300000066413224 Resposta à acusação Petição 25021812135087200000066413686 Sistema Sistema 25021908275319600000066458848 ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:36
Determinada diligência
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19/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/12/2024 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:45
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/11/2024 08:41
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 13:24
Recebida a denúncia contra ANTONIO DA SILVA - CPF: *66.***.*68-38 (AUTOR DO FATO)
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27/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Itainópolis.
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10/02/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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