TJPI - 0801981-66.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801981-66.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mora] EXEQUENTE: RODALINE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA EXECUTADO: 57.366.526 HENRIQUE DA COSTA SILVA, HENRIQUE DA COSTA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora – RODALINE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-04, pugnando pela desistência da ação (ID 76546552) em relação às partes requeridas.
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaj: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:28
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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23/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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