TJPI - 0802926-87.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802926-87.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 EXECUTADO: LUCYANA BANDEIRA DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos pedido de desistência da presente execução, protocolado no ID 75924721.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc.
VIII do CPC e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens da parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
10/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:33
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/02/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/11/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2 em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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