TJPR - 0000577-25.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 23ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
04/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/06/2025 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
29/05/2025 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/05/2025 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/05/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/05/2025 09:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 09:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
 - 
                                            
13/05/2025 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/05/2025 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
13/05/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/04/2025 16:57
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
10/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
26/03/2025 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/03/2025 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
21/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/03/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2025 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
12/02/2025 15:59
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2025 04:11
DECORRIDO PRAZO DE LOURENÇO DZALABY
 - 
                                            
24/01/2025 04:25
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
08/01/2025 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/12/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/12/2024 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/11/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/09/2024 17:16
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
12/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/09/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/08/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/07/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
23/05/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
25/04/2024 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/04/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/04/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/04/2024 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/04/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/04/2024 11:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2024 11:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
19/04/2024 14:39
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
18/04/2024 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
18/04/2024 15:22
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
18/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
01/04/2024 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
15/03/2024 13:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
15/03/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
15/03/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LOURENÇO DZALABY
 - 
                                            
08/03/2024 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/02/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/02/2024 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
 - 
                                            
25/02/2024 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/02/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
09/02/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/01/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/01/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/12/2023 16:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
 - 
                                            
09/11/2023 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
09/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
08/11/2023 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/11/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/10/2023 21:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 21:59
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
02/10/2023 21:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/10/2023 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
02/10/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/09/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/09/2023 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
14/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
13/09/2023 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/09/2023 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/08/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/08/2023 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
15/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/07/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/05/2023 15:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
10/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
15/03/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/03/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
 - 
                                            
27/02/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2023 14:23
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
09/02/2023 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2023 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/12/2022 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
05/12/2022 09:46
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
02/12/2022 09:59
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/12/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/12/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/12/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
22/11/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2022 06:55
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
17/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2022 00:19
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/11/2022 00:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 00:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 00:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 00:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 00:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/10/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE LOURENÇO DZALABY
 - 
                                            
15/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
15/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE LOURENÇO DZALABY
 - 
                                            
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/09/2022 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
26/09/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/09/2022 14:46
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
21/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/09/2022 12:32
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
12/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/08/2022 15:33
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
30/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
 - 
                                            
12/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
12/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE UPCONT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
 - 
                                            
25/07/2022 10:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/07/2022 10:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/07/2022 10:37
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/07/2022 10:37
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/07/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:42
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 21:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 21:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/06/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
28/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LOURENÇO DZALABY
 - 
                                            
19/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/06/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2022 18:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
06/06/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2022 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
19/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
 - 
                                            
05/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
 - 
                                            
06/04/2022 13:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
01/04/2022 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
28/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
 - 
                                            
28/03/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
28/03/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/03/2022 14:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
21/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/03/2022 17:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
10/03/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2022 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
 - 
                                            
10/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
 - 
                                            
10/03/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
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10/03/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
 - 
                                            
20/09/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/09/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
03/09/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
03/09/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ARBOR BRASIL SERVICOS DE GESTAO FINANCEIRA LTDA
 - 
                                            
02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DENK ACADEMY TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
 - 
                                            
23/08/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
17/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
16/08/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
16/08/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
16/08/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/08/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
13/08/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/08/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/08/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/08/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/08/2021 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2021 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0000577-25.2021.8.16.0194 1. Acolho as emendas à petição inicial.
Promovam-se as anotações necessárias quanto à inclusão de NIVALDO GONZAGA DOS SANTOS, DAVI MACIEL DE OLIVEIRA, GABRIEL TOMAZ BARBOSA, JOSE NEWTON ESTEVES GARCIA, FABIO APARECIDO DE ALMEIDA GARCIA, KESLEY VICENTE MORAIS, VINICIUS CRESTANI DA SILVA, ISAIAS DA SILVA, MARCELO DA SILVA FERREIRA e RENATA DO PRADO FERREIRA no polo passivo. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por LOURENÇO DZALABY e NIVO MARIANO em face das operadoras de investimentos, seus sócios e diretores.
Sustentam os autores que “Autores não foi diferente, sendo que o Autor Lourenço investiu R$26.720,00 (vinte e seis mil, setecentos e vinte reais) em 03/04/2019, R$26.645,00 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) em 30/08/2019 e R$26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) em 02/09/2019, conforme extrato em anexo, mediante a promessa de um rendimento de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais por investimento com base na valorização do BITCOIN.
Já com o Autor Nivo o investimento foi de R$26.714,00 (vinte e seis mil, setecentos e quatorze reais) em 30/01/2019, também mediante a contraprestação de um rendimento de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais)”. “Ocorre que o prometido rendimento NUNCA ocorreu e a Ré GENBIT unilateralmente transformou os valores dos Autores numa moeda que não vale NADA denominada TREEP TOKE, conforme extratos em anexo, ou seja, se caracterizou o estelionato”.
Apontam ainda “desde 26/03/2019 a empresa Ré (sob denominação de ZERO10 CLUB – nome fantasia) se encontra impedida de operar no mercado financeiro emitindo títulos e contratando com clientes, de acordo com a Deliberação CVM n.° 813, que determinou o impedimento de todos os sócios e responsáveis de ofertarem ao público títulos ou contratos de investimento coletivo, sem os devidos registros perante a CVM”.
Pedem a resolução do contrato por descumprimento pelas rés, com a restituição das quantias investidas na ordem de R$135.599,27.
Ainda, para fins de arresto o bloqueio de ativos financeiros e de veículos de titularidade dos sócios.
Relatei.
Decido.
Como se observa, pretendem os autores a concessão de tutela de urgência de caráter cautelar, o qual encontra guarida nos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
Segundo Fredie Didier Junior, “há dois diferentes tipos de tutela definitiva satisfativa: a tutela de certificação de direitos (declaratória, constitutiva e condenatória) e a tutela de efetivação dos direitos (tutela executiva, em sentido amplo).
As atividades processuais necessárias para a obtenção de uma tutela satisfativa (a tutela-padrão) podem ser demoradas, o que coloca em risco a própria realização do direito afirmado.
Surge o chamado perigo da demora (periculum in mora) da prestação jurisdicional.
Em razão disso, há a tutela definitiva não-satisfativa, de cunho assecuratório, para conservar o direito afirmado e, com isso, neutralizar os efeitos maléficos do tempo: a tutela cautelar.
A tutela cautelar não visa à satisfação de um direito (ressalvado, obviamente, o próprio direito à cautela), mas, sim, a assegurar a sua futura satisfação, protegendo-o” .
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no presente caso, em se tratando de natureza cautelar a segunda hipótese deve estar demonstrada (art. 305, Código de Processo Civil).
Neste juízo sumário de cognição, restou comprovada a existência dos requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada.
Inicialmente importante apontar que não há no ordenamento jurídico brasileiro a regulamentação do mercado das moedas virtuais.
De todo modo, em juízo precário de cognição e pelos documentos acostados à inicial, verifica-se que os autores fizeram os aportes dos valores descritos na inicial, porém não há demonstração (neste momento processual) do descumprimento do contrato pelas rés.
Determinadas diversas emendas à inicial, os autores apontam que os termos contratuais de adesão não estão disponíveis, vez que não mais detêm acesso à plataforma da ré.
Ocorre que a inicial contém todos os “prints” das notícias e informações prestadas pelas rés, contudo, o termo de adesão não juntam cópia.
Pelo extrato acostado ao mov. 1.17 e 1.18, verifica-se que foram solicitados saques, os quais foram estornados sem que se tenha informação do motivo do estorno.
Ainda, pelo mesmo extrato, observa-se que foi convertida a moeda virtual bitcoim em TREEP, sendo impossível analisar neste momento se a conversão está em consonância com o contrato firmado entre as partes.
As referidas movimentações se deram no curso do ano de 2020.
A Deliberação 813/2019 da Comissão de Valores Mobiliários diz respeito à vedação da comercialização de cotas empresariais pela ré Zero10 Club (Gensa): “alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que a Zero10 Club e o Sr.
Gabriel Tomaz Barbosa, não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados à oportunidade de investimento relacionada a cotas empresariais (“https://www.zero10.club/index.html”), conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista tratar-se de pessoa não registrada como emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM”.
Assim, em juízo precário de cognição, não se extrai a plausibilidade do direito alegado quanto ao descumprimento contratual pelas rés, razão pela qual não há prova literal do direito e da dívida, requisitos essenciais para a concessão de tutela cautelar de arresto.
Noutro vértice, observa-se que os autores pretendem apenas atingir os bens dos apontados sócios das pessoas jurídicas rés, também indicadas como integrantes do mesmo grupo econômico. Pela atual legislação processual, a desconsideração da personalidade jurídica se desenvolve por meio de incidente processual, com a instauração do contraditório, chamando o terceiro (empresa em razão do grupo econômico) a vir integrar a lide e, após a dilação probatória, decide-se pelo preenchimento ou não dos requisitos legais.
Para as situações regidas pelo Código Civil, encontra-se no artigo 50 a regulamentação do instituto, somente comportando deferimento em situações excepcionais, o que não se encontra presente, tendo em vista que não verificada a plausibilidade do direito alegado.
Destaque-se ainda que dentre as pessoas físicas citadas apenas Gabriel, Kesley e Isaiais figuram como sócios, os demais são diretores, de modo que não há fundamento legal para, em juízo sumário de cognição, atribuir responsabilidade pessoal pelos fatos descritos na inicial. 3.
Considerando que a nova ordem constitucional preconiza que se assegure a todos uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal) e que a prática forense vem demonstrando que a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil vai de encontro a esse princípio, retardando a marcha processual em meses. 4.
Ainda, que o Código de Processo Civil incluiu dentre os poderes/deveres do Juiz a conciliação, conforme disposto no art. 139, V do Código de Processo Civil, que pode se dar a qualquer tempo, deixo de designar a audiência neste momento processual, sem prejuízo de reanálise em virtude de interesse das partes. 5.
Cite-se a parte ré, para apresentar resposta no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos da citação (art. 335, III, CPC) ficando ela ciente de que a ausência de defesa, implicará, sendo o caso (CPC, art. 345), a revelia, com a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). 6.
Observe a parte ré que (i) em caso de arguição na contestação de ilegitimidade passiva ou de inexistência de responsabilidade pelo prejuízo, deverá, desde logo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da ausência de indicação (art. 339, CPC); (ii) a parte autora cientifique-se no prazo previsto no artigo 338 de que é facultada a substituição da parte ré, ciente do dever de reembolso de despesas e condenação em honorários (parágrafo único, art. 338, CPC). 7.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito - 
                                            
28/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/07/2021 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
28/07/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
26/07/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/06/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
21/06/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2021 18:13
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
19/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
14/05/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2021 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
13/04/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/03/2021 07:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2021 07:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
02/03/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/03/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
02/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
01/03/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
 - 
                                            
08/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/01/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/01/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2021 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
28/01/2021 08:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
 - 
                                            
27/01/2021 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2021 13:45
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
26/01/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
26/01/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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