TJPI - 0805996-21.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:11
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805996-21.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MARIA LUIZA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 28 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/07/2025 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição de decisão
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26/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:23
Outras Decisões
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15/05/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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29/04/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
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21/10/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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