TJPI - 0800685-32.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800685-32.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA REU: INSS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ajuizada por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade.
Durante a instrução processual, as partes apresentaram proposta de acordo no ID 78171712, nos seguintes termos: concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor, com início em 18/09/2024, DCB em 31/05/2026, pagamento de atrasados no valor de R$ 12.937,45, bem como demais condições previstas na proposta.
O autor manifestou expressamente sua concordância com os termos da proposta ID 78443713, requerendo a homologação e o destaque dos honorários contratuais.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre e consciente pelas partes, não havendo vícios de consentimento, sendo lícito, possível e não atentatório à ordem pública, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Determino que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas as requisições de pagamento nos moldes acordados, com destaque dos honorários contratuais no percentual avençado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
24/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800685-32.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada do laudo pericial (ID 77095056), cite-se a parte Ré, via sistema, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar da carta que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
OEIRAS, 10 de junho de 2025.
PEDRO DE HOLANDA VIANA 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
18/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 23:31
Homologada a Transação
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800685-32.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada do laudo pericial (ID 77095056), cite-se a parte Ré, via sistema, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar da carta que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
OEIRAS, 10 de junho de 2025.
PEDRO DE HOLANDA VIANA 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
10/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de INSS em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:29
Nomeado perito
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28/03/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA - CPF: *75.***.*01-04 (AUTOR).
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20/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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