TJPI - 0800965-15.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800965-15.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): CINTIA LIMA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio da ré.
Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:19
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:46
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/04/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de documentos
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24/02/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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24/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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