TJPI - 0800800-73.2023.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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26/07/2025 09:33
Juntada de manifestação
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800800-73.2023.8.18.0046 RECORRENTE: LUIZA VERAS GOMES Advogado(s) do reclamante: BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDOS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E VÍNCULO CONTRATUAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Embargos de Declaração opostos por Luiza Veras Gomes contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública que conheceu e deu parcial provimento ao recurso inominado, condenando o banco recorrido ao pagamento de danos morais e à restituição de valores descontados.
A embargante alegou omissão quanto ao pedido expresso de declaração de inexistência de débito e de vínculo contratual em relação aos contratos de empréstimo nº 449072840 e nº 471315403, cuja origem fora impugnada por suspeita de fraude. 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao pedido de declaração de inexistência de débito e de vínculo contratual referente aos contratos de empréstimo impugnados pela parte autora. 3.
O acórdão recorrido não se manifestou de forma expressa sobre o pedido de declaração de inexistência de débito e de vínculo contratual, apesar de tal pedido constar dos autos, configurando omissão sanável nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4.
O reconhecimento da omissão autoriza o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício e declarar expressamente a inexistência dos contratos impugnados, com a consequente baixa dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora. 5.
Embargos de declaração acolhidos.
RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800800-73.2023.8.18.0046 Origem: EMBARGANTE: LUIZA VERAS GOMES Advogado do(a) RECORRENTE: BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - PI20954-A EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Luiza Veras Gomes, em face de Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública, o qual conheceu do recurso inominado interposto e deu-lhe parcial provimento, condenando o banco recorrido ao pagamento de danos morais e à restituição de valores descontados da parte autora.
Alega a embargante omissão no julgado quanto ao pedido expresso de declaração de inexistência de débito e de vínculo contratual relacionado aos contratos de empréstimo nº 449072840 e nº 471315403, cuja celebração foi impugnada sob alegação de fraude. É a sinopse dos fatos.
VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são as previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95, o qual remete ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, os Embargos de Declaração buscam o saneamento de vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os quais podem acometer a decisão judicial, sendo necessário, assim, a existência de vício intrínseco do decisum para comportar a oposição dos embargos.
No caso em análise, verifica-se que a parte autora requereu, de forma expressa, a declaração de inexistência dos referidos contratos.
Contudo, ao se examinar o acórdão recorrido, constata-se que não houve manifestação expressa acerca do referido pedido, o que configura omissão sanável por meio dos presentes embargos, conforme previsão do art. 1.022, II, do CPC.
Assim, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada e declarar a inexistência de débito e de vínculo contratual relativo aos contratos nº 449072840 e nº 471315403, determinando-se, ainda, que o banco embargado proceda à baixa definitiva dos respectivos descontos no benefício previdenciário da parte autora. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 17/07/2025 -
24/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 20:35
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/06/2025 10:19
Juntada de petição
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11/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/06/2025 11:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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11/06/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800800-73.2023.8.18.0046 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZA VERAS GOMES Advogado do(a) RECORRENTE: BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - PI20954-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 21/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2025 14:31
Juntada de petição
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12/03/2025 13:33
Conclusos para o Relator
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12/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:56
Juntada de petição
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12/12/2024 09:29
Juntada de petição
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10/12/2024 14:44
Expedição de intimação.
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05/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de LUIZA VERAS GOMES - CPF: *27.***.*11-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/10/2024 18:25
Juntada de petição
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18/09/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/09/2024 09:25
Juntada de petição
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28/08/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 13:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:11
Conclusos para Conferência Inicial
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05/02/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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