TJPI - 0802387-25.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802387-25.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DAS DORES SOUSA LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2025 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802387-25.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DAS DORES SOUSA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 07/07/2025 às 11:30horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260, Fone: (86) 8171-7505, WhatsApp 86 8171-7505.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 8171-7505 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 8171-7505 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via Diário de Justiça Eletrônico.
Parte requerida citada/intimada por sistema, via Domicílio Judicial Eletrônico.
PARNAÍBA, 9 de junho de 2025.
MARIANE RODRIGUES SOBRINHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/05/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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16/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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