TJPI - 0001387-34.2014.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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11/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:36
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0001387-34.2014.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Internação Compulsória] AUTOR: MARINA FERREIRA DE MELO REU: DENIS DE MELO SOARES, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER" ajuizada por MARINA FERREIRA DE MELO em face de DENIS DE MELO SOARES e ESTADO DO PIAUI.
Decisão que determinou a internação compulsória de DENIS DE MELO SOARES (fls. 42-45 do ID 5727826).
Contestação do Estado do Piauí (fls. 46-66 do ID 5727826).
Réplica (fls. 93-99 do ID 5727826).
Parecer do MP (fls. 125-127 do ID 5727826).
A parte autora requereu a desistência (ID 73787194).
Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar os requisitos para o deferimento da justiça gratuita (ID 24287388).
O Estado do Piauí manifestou anuência ao pedido de desistência (ID 74211809). É o breve relatório.
Decido.
DO PEDIDO DESISTÊNCIA Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Se ela for manifestada depois de oferecida a contestação, a sua homologação dependerá da anuência do réu, conforme art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, o requerimento de desistência independente de consentimento da parte demandada, devendo ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em decorrência, fica sem efeito a liminar anteriormente deferida.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Adotadas as providências necessárias, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
05/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:16
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINA em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 18:08
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
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12/08/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 13:50
Juntada de Ofício
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23/07/2019 08:32
Distribuído por sorteio
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22/07/2019 17:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/07/2019 17:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-11.
-
10/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2019 17:18
[ThemisWeb] Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2018 12:47
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
19/09/2018 12:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
18/09/2018 16:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2018 11:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/09/2018 14:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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05/09/2018 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2018 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2018 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 08:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/02/2018 09:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/02/2018 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2017 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/12/2017 10:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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04/12/2017 12:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/12/2017 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/06/2015 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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09/06/2015 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2015 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/05/2015 07:11
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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14/05/2015 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/05/2015 12:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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22/04/2015 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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15/04/2015 13:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2015 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/04/2015 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2015 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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30/01/2015 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2014 12:51
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2014 07:24
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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10/12/2014 07:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/12/2014 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/12/2014 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2014 15:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/10/2014 15:40
Distribuído por sorteio
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08/10/2014 15:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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