TJPI - 0801609-94.2022.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 06:09
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA TRINDADE em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801609-94.2022.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA ALVES DA TRINDADE APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
06/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/04/2025 18:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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21/04/2025 11:56
Processo Desarquivado
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21/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:01
Baixa Definitiva
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01/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2023 09:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA TRINDADE em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:29
Conhecido o recurso de MARIA ALVES DA TRINDADE - CPF: *33.***.*22-53 (APELANTE) e provido
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10/10/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/09/2023 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2023 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2023 14:55
Conclusos para o Relator
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17/05/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:26
Conclusos para o Relator
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12/04/2023 12:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA TRINDADE em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/11/2022 10:15
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:15
Conclusos para Conferência Inicial
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18/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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