TJPI - 0800056-82.2025.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:11
Baixa Definitiva
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10/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:11
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de OTACILIO ASCENSO FILHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800056-82.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: OTACILIO ASCENSO FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do art. 38, parte final, da Lei n. 9.099/95.
Já que as partes são capazes e o objeto da transação entre elas firmada é juridicamente possível, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, no #id76954057 e, com amparo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após, cumpridas as formalidades necessárias, certifique-se o cumprimento total das obrigações e proceda ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Corrente-PI, 10 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
18/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800056-82.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: OTACILIO ASCENSO FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A. ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: OTACILIO ASCENSO FILHO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 09/06/2025 às 09h30min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 8 de maio de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
10/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:54
Homologada a Transação
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10/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800056-82.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: OTACILIO ASCENSO FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A. ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: OTACILIO ASCENSO FILHO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 09/06/2025 às 09h30min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 8 de maio de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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26/03/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACILIO ASCENSO FILHO - CPF: *38.***.*68-17 (AUTOR).
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13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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