TJPR - 0009555-37.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:44
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
14/08/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 05:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
09/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2025 05:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 21:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 10:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2025 05:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
11/11/2024 05:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/02/2023 15:03
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
08/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 15:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2022 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:47
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/07/2022 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:01
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2022 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/06/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/03/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/03/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/02/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 16:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/02/2022 16:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/02/2022 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/10/2021 03:55
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/08/2021 13:46
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0009555-37.2021.8.16.0017.
Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): roseli hilda da cruz Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Trata-se de ação de revisão de contrato cumulada com restituição de valores. 2.
Desde já informo que os pedidos de exibição de documentos e inversão do ônus da prova serão analisados por ocasião da decisão de organização e saneamento da presente demanda. 3.
Em que pese a parte autora informar que não possui interesse na audiência de conciliação / mediação, dispõe o inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil que a audiência não será realizada se houver manifestação expressa de ambas as partes.
Assim, o feito deve prosseguir com a designação da referida solenidade. 3.1.
Deste modo, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização das ações necessárias à viabilização e realização da audiência de conciliação por videoconferência. 3.2.
Designada a audiência de conciliação / mediação, intime-se a parte autora para comparecimento nos moldes do parágrafo 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil e com a advertência prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. 4.
Sem prejuízo da diligência anterior, cite-se e intime-se a parte ré, através de carta com aviso de recebimento em mãos-próprias (ARMP), no endereço indicado na petição inicial, para que compareça na audiência de conciliação / mediação, cientificando-a de que, resultando infrutífera a audiência de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados em conformidade com o inciso I do artigo 335 do Código de Processo Civil. 4.1.
Caso a parte ré não possua interesse na realização da audiência de conciliação / mediação, deverá manifestar expressamente o desinteresse, nos moldes do inciso I do parágrafo 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil e dentro do prazo previsto no parágrafo 5º do artigo em comento, devendo ofertar a contestação no bojo dos autos no prazo previsto no inciso II do artigo 335 do Código de Processo Civil. 4.2.
Por consequência da contestação, que traga aos autos as provas que porventura pretenda produzir, na qual, fica ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial que não forem contestados, conforme artigo 341 do Código de Processo Civil. 5.
Manifestando a parte ré pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação / mediação, proceda-se o respectivo cancelamento, sem necessidade de nova conclusão, devendo após, aguardar o decurso do prazo para a oferta de contestação no bojo dos autos. 6.
Apresentada contestação com qualquer das matérias do artigo 337 do Código de Processo Civil e / ou apresente documentos novos ou, sustente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 7.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
28/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:26
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/07/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:37
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
24/05/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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