TJPI - 0802038-02.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802038-02.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: WILSON CESAR PINTO REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, pedido em audiência, como a parte contrária não manifestou nenhuma resistência ao pedido, aceito o mesmo, mesmo sendo pedido em audiência, visto que também foi apresentada justificativa em audiência para a ausência do autor.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
21/07/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802038-02.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: WILSON CESAR PINTO REU: BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 15/07/2025 08:30 H TERESINA, 10 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:19
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
14/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802038-02.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: WILSON CESAR PINTO REU: BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 15/07/2025 08:30 H TERESINA, 10 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
10/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
06/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823508-58.2025.8.18.0140
Departamento Estadual de Repressao ao Na...
Francisco Jose Alves de Araujo
Advogado: Jo Eridan Bezerra Melo Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2025 20:22
Processo nº 0848426-97.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0803223-38.2020.8.18.0037
Antonia Ferreira Sousa Bernardo
Municipio de Palmeirais - Pi
Advogado: Francisco Renan Barbosa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/12/2020 20:42
Processo nº 0801915-24.2025.8.18.0123
Francisco Jose Moraes do Nascimento
Municipio de Parnaiba
Advogado: Francisco Fabio Araujo Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2025 22:53
Processo nº 0801262-23.2024.8.18.0037
Rosalina Francisca de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2024 13:43