TJPI - 0800779-21.2019.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:40
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800779-21.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA EUNICE RIBEIRO DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Maria Eunice Ribeiro da Rocha contra Banco Bradesco.
Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 77209473).
Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor requereu a expedição e alvará judicial.
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 31.959,22 referente honorários, a serem transferidos a conta da patrona do requerente: NOME: EDUARDO MARTINS VIEIRA CPF: *85.***.*23-87 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0609-2 CONTA CORRENTE: 35184-9.
Intime-se o autor para que comprove o repasse ao constituinte, no prazo de cinco dias.
Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
18/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800779-21.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA EUNICE RIBEIRO DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimo a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 4 de junho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
04/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 14:37
Execução Iniciada
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25/01/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 19:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de decisão
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19/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:59
Outras Decisões
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19/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:41
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:09
Outras Decisões
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18/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 09:08
Conclusos para despacho
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11/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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08/10/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA EUNICE RIBEIRO DA ROCHA em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2021 23:59.
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06/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
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18/12/2020 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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05/11/2020 12:18
Juntada de Certidão
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05/11/2020 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 15:32
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:59
Juntada de Certidão
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18/11/2019 12:14
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 26/05/2020 10:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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15/11/2019 11:15
Outras Decisões
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17/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
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17/10/2019 12:27
Juntada de Certidão
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09/10/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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