TJPI - 0836173-19.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0836173-19.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTA VINCULADA AO PASEP. ÔNUS DA PROVA DOS DÉBITOS REALIZADOS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.037, II, DO CPC.
PROCESSO SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1300 DO STJ.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A em face de acórdão proferido nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Evidência, ajuizada por Francisca Lima de Meneses Carlos, que discute a restituição de valores supostamente subtraídos da conta individualizada do PASEP da autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus da prova quanto ao destino dos débitos realizados nas contas vinculadas ao PASEP, diante da afetação do Tema 1300 pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com a formulação do Tema 1300, que trata do ônus da prova nos débitos em contas PASEP.
Em razão da repercussão geral reconhecida e da determinação de suspensão nacional, impõe-se a paralisação dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso.
Tese de julgamento: O julgamento de ações sobre débitos em contas vinculadas ao PASEP deve ser suspenso até a definição do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que trata da distribuição do ônus da prova nesses casos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE (Tema 1300).
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 20677850) opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA movida por FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS, visando suprir omissão ou contradição no acórdão de id 20464951.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da Embargada.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator -
10/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:48
Juntada de manifestação
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10/12/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:36
Conclusos para o Relator
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26/11/2024 12:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:41
Juntada de petição
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09/10/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:21
Conhecido o recurso de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS - CPF: *78.***.*64-68 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2024 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2024 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/08/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2024 09:12
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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21/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 12:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 09:22
Conclusos para o Relator
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19/07/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2024 13:10
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:10
Conclusos para Conferência Inicial
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11/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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