TJPI - 0011467-39.2017.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de documentos
-
09/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0011467-39.2017.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOSE DE PINHO BORGES INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ALVARÁ JUDICIAL Para Levantamento de Valor em Conta Corrente O Doutor ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado JECC União Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Determino que o Banco do Brasil S/A, proceda o pagamento da quantia de R$ 12.827,81 (doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial ID nº 800132886321, em nome da parte autora JOSE DE PINHO BORGES - CPF: *19.***.*19-20 BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE DE PINHO BORGES - CPF: *19.***.*19-20.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de UNIãO, Estado do Piauí, 6 de junho de 2025 (06/06/2025).
Eu, ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
UNIãO, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
10/06/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:25
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:14
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 01:40
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0011467-39.2017.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: JOSE DE PINHO BORGES INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença, devendo esta fase ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Dessa forma, expeça-se o competente alvará de levantamento do valor de R$ 12.827,81 (doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), e rendimentos, se houver, em favor da parte autora, JOSE DE PINHO BORGES - CPF: *19.***.*19-20, depositados na Conta Judicial de ID nº 800132886321.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito do JECC União Sede -
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:51
Processo Reativado
-
08/04/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 07:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 06:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 06:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/09/2022 11:00 JECC União Sede.
-
02/12/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 11:00 JECC União Sede.
-
01/12/2021 10:13
Distribuído por dependência
-
01/12/2021 09:42
[Projudi] Juntada de Intimação
-
03/05/2021 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de JOSE DE PINHO BORGES
-
27/04/2021 14:41
[Projudi] Ato ordinatório
-
08/04/2021 11:41
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
31/03/2021 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/03/2021 11:40
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2021 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de JOSE DE PINHO BORGES
-
09/03/2021 19:18
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
04/03/2021 16:48
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
04/03/2021 16:48
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/05/2020 18:11
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
06/05/2020 18:10
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
07/02/2020 09:25
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
06/11/2019 12:45
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/11/2019 12:45
[Projudi] Audiência Una Realizada
-
06/11/2019 12:45
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
06/11/2019 07:18
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/11/2019 16:37
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/11/2019 18:12
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/10/2019 12:17
[Projudi] Expedição de Citação
-
07/10/2019 09:43
[Projudi] Expedição de Citação
-
07/10/2019 09:43
[Projudi] Audiência Una Designada
-
07/10/2019 09:43
[Projudi] Juntada de Intimação
-
02/05/2019 19:48
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
02/05/2019 19:48
[Projudi] Mero expediente
-
15/05/2018 13:45
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
15/05/2018 13:45
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/03/2018 09:41
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
18/10/2017 11:29
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
20/09/2017 10:33
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial
-
20/09/2017 10:33
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
20/09/2017 10:33
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/07/2017 16:29
[Projudi] Expedição de Citação
-
04/07/2017 16:29
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
04/07/2017 16:29
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
04/07/2017 16:29
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800124-89.2025.8.18.0003
Francislene Cardoso Fontes Lima
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Ana Amelia Soares Lima Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2025 20:40
Processo nº 0800082-52.2022.8.18.0130
Antonio Satiro Rodrigues Filho
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2022 12:37
Processo nº 0011369-54.2017.8.18.0119
Maria Madalena da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2017 14:57
Processo nº 0013383-84.2013.8.18.0140
Adeodato Ari Cavalcante Salviano
Consenso Engenharia e Comercio LTDA - Ep...
Advogado: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 11:40
Processo nº 0011467-39.2017.8.18.0119
Banco Itau Consignado S/A
Jose de Pinho Borges
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2024 11:20