TJPI - 0820286-82.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de ANA LIVIA CORTEZ DE CASTRO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820286-82.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ANA LIVIA CORTEZ DE CASTRO DESPACHO 1.
Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL, partes em epígrafe. 2.
A autora informa na petição ID 74211544 que o falecido deixou valores em conta bancária para levantamento.
Entretanto, conforme informação de ID 74870776, os valores localizados em conta da falecida foram de R$ $ 370.152,15 (trezentos e setenta mil e cento e cinquenta dois reais e quinze centavos), os quais superam o valor de 500 ORTNS. 3.
Sobre o tema, o artigo 2º da Lei 6858/80 estabelece: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. 4.
Desse modo, estando os valores disponíveis em conta em montante superior ao valor das 500 ORTN, não é possível fazer o levantamento por meio de alvará autônomo, sob o rito da lei 6858/80. 5.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, via advogado, para, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promovendo a conversão da presente ação em inventário ou arrolamento, sob pena de indeferimento do pedido pela inadequação da via eleita.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LIVIA CORTEZ DE CASTRO - CPF: *35.***.*47-98 (REQUERENTE).
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15/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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