TJPI - 0761633-56.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0761633-56.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A AGRAVADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025. -
08/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 06:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0761633-56.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Inobstante tenha sido afastada a necessidade de intimação da parte agravada para contrarrazoar o recurso em epígrafe, nos termos da parte final da Decisão Id 19494128, entendo que tal entendimento não deve prevalecer, pois conhecido o recurso e deferida parcialmente o pedido de efeito suspensivo ativo, haveria inequívoca violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório dar continuidade na tramitação do feito sem oportunizar à parte contrária prazo para apresentar sua defesa.
Ademais, em que pese tenha sido afirmado no supracitado ato judicial que não houve a angularização processual na ação originária, tal fato não condiz com a realidade fática existente, eis que o ato decisório agravado fora proferida em sede de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para DETERMINAR a intimação da parte agravada para contrarrazoar este recurso, nos termos do inciso II do art. 1.019, do CPC.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. -
06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:46
Conclusos para o Relator
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 21:11
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/08/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806772-32.2024.8.18.0032
Ana Barbosa de Araujo Moura
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2025 22:32
Processo nº 0806772-32.2024.8.18.0032
Ana Barbosa de Araujo Moura
Banco C6 S.A.
Advogado: Francineide Maria dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2024 12:01
Processo nº 0800891-41.2024.8.18.0140
Sildineya Pires Martins Moreira Mendes
Estado do Piaui
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 08:08
Processo nº 0801233-45.2022.8.18.0068
Antonio Luis da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2024 13:10
Processo nº 0801233-45.2022.8.18.0068
Antonio Luis da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2022 12:37